Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 1009339-30.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Juliana Rosa da Costa - Vistos. Ressalta-se que a Resolução nº 303 do CNJ assegura a autonomia e o pagamento direto dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS, exclusivamente mediante o destaque da verba no precatório/RPV principal, sendo VEDADO o fracionamento do crédito ou a instauração de novo incidente para essa finalidade. O destaque dos honorários contratuais (30% - fl. 279) deve ser providenciado ao protocolar o ofício requisitório Ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 100% dos HONORÁRIOS CONTRATUAIS do crédito de WILLIAM CLAUDIO MATSUBARA, brasileiro, solteiro, maior, advogado, inscrito no CPF sob n° 348.785.188-12, inscrito na OAB/SP sob nº 455114 , em favor da cessionária GRIFFIN CAPITAL S/A SECURITIZADORA, inscrita no CNPJ sob nº 31.648.478/0001-56, conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 305/309, protocolado nos autos em 17/07/2026, Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 303/304, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE, quando precatório, ficando dispensado quando RPV. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do RPV. Int. - ADV: WILLIAM CLAUDIO MATSUBARA (OAB 455114/SP)