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Tribunal
TJSP
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2026-09-16
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2026-09-16 · TJSP
Processo 1009338-46.2021.8.26.0292 - Usucapião - Propriedade - Paulo Silva Almeida - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10093384620218260292. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB 366481/SP)
2026-09-16 · TJSP
USUCAPIÃO Nº 1009338-46.2021.8.26.0292/SP
Assunto: Propriedade
AUTOR: PAULO SILVA ALMEIDA
ADVOGADO(A): GRASIELE RODRIGUES ABREU (OAB SP366481)
ATO ORDINATÓRIO
Expedido nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Fica a parte autora intimada, por intermédio de seu representante legal, para que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de, após intimação pessoal, caracterização de abandono da causa e consequente extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC.
Local: Jacareí
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