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TJSP · Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial
Processo 1009333-76.2024.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - C.R.R. - C.R.R. - Vistos. Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes. Ademais, à luz do dever de cooperação (NCPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência. A fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais, a petição deverá ser classificada como "Indicação de provas". Int. - ADV: THIAGO TIFALDI (OAB 304944/SP), LUCAS RODRIGUES DA SILVA (OAB 462277/SP)
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