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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara Cível
Processo 1009333-54.2018.8.26.0510 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Lamberti Brasil Produtos Químicos Ltda. - Ceram Tiles Produtos Químicos Eireli e outro - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls. 341 ss: informa a interessada que, embora tenha sido nomeada administradora judicial nos autos, jamais exerceu o encargo, uma vez que sequer foi intimada da nomeação (fls. 237 ss). Apesar disso, comprova que seu nome permanece vinculado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, como administradora judicial da sociedade, o que vem lhe ocasionando impedimentos cadastrais relevantes, tais como a impossibilidade de inscrição como MEI e de abertura/regularização de empresas próprias. Compulsando os autos, verifica-se que houve comunicação da decretação da falência à Receita Federal (fls. 244) e à JUCESP (fls. 245); a Receita Federal informou o cumprimento da anotação (fls. 266), enquanto a JUCESP comunicou a impossibilidade de atender à solicitação (fls. 248 ss). Posteriormente, por ocasião do encerramento da falência, foi expedida nova comunicação à Receita Federal para as devidas anotações (fls. 328/333). Diante do exposto, servirá a presente decisão como OFÍCIO ao órgão competente, para solicitar que proceda às anotações necessárias junto ao cadastro da sociedade, de modo a constar que, por força da sentença prolatada em 28/03/2022 (fls. 279/208), transitada em julgado em 17/05/2022 (286), foi declarada encerrada a falência de CERAM-TILES PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., CNPJ nº 25.142.367/0001-70, permanecendo a empresa responsável pelo passivo, devendo excluir o nome de FERNANDA HELENA QUEIROZ DE OLIVEIRA MISAILIDIS STRIKIS da condição de administradora judicial, por não ter assumido o encargo. Promova a escrivania o devido protocolo desta determinação. Após, se nada mais requerido, retornem ao arquivo. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JOSEMAR ESTIGARIBIA (OAB 96217/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), ANTONIO JOSE IATAROLA (OAB 149975/SP)