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1009333-37.2024.8.26.0286

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009333-37.2024.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Master Prev Clube de Benefícios - Apelado: Celino de Assis Chagas (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Silvério da Silva - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - RECURSO DE APELAÇÃO. DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA PARCIAL PROCEDENTE. APELO DO RÉU. CONTRATO ADERIDO PELA VIA ELETRÔNICA.. DOCUMENTO QUE POSSUI DIVERSAS DIVERGÊNCIAS SOBRE OS DADOS PESSOAIS DO CONSUMIDOR E DA GEOLOCALIZAÇÃO. NEGÓCIO DECLARADO INEXISTENTE DE FORMA CORRETA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. AUSÊNCIA DE BOA-FÉ DA RÉ. APLICAÇÃO DO ART. 42, P. ÚNICO, DO CDC. DANO MORAL IN RE IPSA. TESE FIXADA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO IRDR Nº 59 DESTE TRIBUNAL. DESCONTOS INDEVIDOS NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, QUE DESESTRUTURAM O FLUXO DE CAIXA DA AUTORA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$10.000,00 PELA SENTENÇA. QUANTIA QUE COMPORTA REDUÇÃO PARA R$8.000,00. OBSERVÂNCIA AO PRINCIPIO DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO EM PARTE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Clayton de Souza Franquini (OAB: 327502/SP) - 4º andar

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