2026-09-16 · TJSP
Processo 1009331-83.2022.8.26.0077 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Banco Daycoval S/A ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra Vanda da Silva Goncalves. Deferida a liminar, o autor não providenciou os meios necessários. O requerente foi intimado pessoalmente para dar andamento no processo. Não houve manifestação até o presente momento. É o relatório. Fundamento. DECIDO. Intimado pessoalmente, o autor permaneceu inerte, deixando que promover o ato que lhe incumbia. Além disso, verifica-se que não houve triangulação processual. Portanto, estão preenchidos os requisitos do artigo 485, parágrafo 1º e 6º, do CPC. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, reconhecendo o abandono da causa, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC. Liberem-se eventuais restrições. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)