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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009326-50.2026.8.26.0100 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Prestação de Contas - F.F.G. - Vistos. 1. Determino a intimação pessoal da parte interessada A.P.S., pelo correio (art. 274 do CPC), acerca do laudo pericial de fls. 118/125, pelo prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). A parte interessada não tem patrono constituído nestes autos (fls. 99 e 107), e a ciência do laudo alcançou apenas a curadora dativa F.F.G. (fls. 130/131). O julgamento das contas se fundará no laudo, e a parte interessada ainda não teve oportunidade de manifestar-se sobre a prova pericial (art. 10 do CPC). 2. Das determinações à Serventia. a) expedir carta de intimação à parte interessada A.P.S., no endereço constante de fls. 110, instruída com cópia do laudo de fls. 118/125, pelo prazo de 15 (quinze) dias; b) certificar o decurso do prazo da intimação de fls. 110, cujo aviso de recebimento está a fls. 117; c) juntado o aviso de recebimento da carta do item a, certificar o decurso do respectivo prazo; d) certificados os decursos, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: FERNANDA FERNANDES GALLUCCI (OAB 287483/SP)