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TJSP · Foro de Jundiaí - 2ª Vara Cível
Processo 1009320-47.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Chácara e Buffet Santa Terezinha Ltda Me - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados F Cobalto – Financeiro - Vistos. Fls. 1247/1249: considerando que a parte exequente é beneficiária da gratuidade da justiça, fica dispensado o recolhimento das despesas para intimação da executada. Considerando, ainda, as diligências anteriormente realizadas para localização da coexecutada Andressa Karina Domingos Pauletti, já reputadas infrutíferas, bem como o quanto decidido anteriormente nos autos, defiro sua intimação por edital, para ciência da nova constrição realizada por meio do SISBAJUD e para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, no prazo de 5 dias. Expeça-se edital, com prazo de 20 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, cumpra-se o quanto anteriormente determinado quanto à conversão da indisponibilidade em penhora e ao prosseguimento do feito. Int. - ADV: MARCIO MAIA DE BRITTO (OAB 205984/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)
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