Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Processo 1009318-96.2024.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Vistos. Aprovo o acordo retro, firmado pelas partes, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos. Aguarde-se, em arquivo, pelo seu cumprimento. Determino a suspensão do feito, nos termos do artigo 922 do CPC, pelo prazo necessário ao cumprimento da avença. Decorrido o prazo, independente de nova intimação, deve a parte exequente esclarecer se houve o cumprimento integral do acordo. O silêncio será presumido como quitação, vindo os autos cls para extinção. Int. - ADV: MAYARA DA COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), JÚLIA CARVALHO FIORINI (OAB 529499/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.