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TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009317-88.2026.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - E.K.A. - N.A.P. e outro - Vistos. A requerida compareceu espontaneamente aos autos e declarou expressamente ter ciência da demanda, bem como sua concordância com a pretensão de reconhecimento da união estável post mortem, circunstância que supre eventual ausência de citação, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC. Diante da inequívoca ausência de resistência à pretensão deduzida, torno sem efeito a audiência de tentativa de conciliação anteriormente designada, por ausência de utilidade prática do ato, sem prejuízo da análise oportuna do mérito. Contudo, conforme consignado na decisão de fls. 160, foi determinada a suspensão dos efeitos da decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça, em razão da concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 2188605-85.2026.8.26.0000, até o julgamento do recurso pelo Colegiado. Assim, a despeito da concordância manifestada pela requerida e da ausência de controvérsia fática, aguarde-se o julgamento do referido recurso antes da prolação da sentença, uma vez que a questão relativa à gratuidade da justiça ainda se encontra pendente de apreciação pelo E. Tribunal. Intime-se. - ADV: THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP), THATIANA MARQUES ZANQUINI (OAB 196965/SP)
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