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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009311-39.2026.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.M.F.S. - - Y.S.Y. - Concedo os benefícios da gratuidade da justiça. H O M O L O G O, por sentença, para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, noticiado às fls.1/9, e, com fundamento no artigo 487, III, "b", do C.P.C., dou solução de mérito à lide para DECRETAR O O DIVÓRCIO das partes, observando-se que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, observados, no mais, os termos do acordo a que chegaram as partes. Não havendo pendências processuais - nem mesmo de custas - não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença. Deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento da presente sentença, que, acompanhada de cópia do instrumento de acordo de fls.*, valerá como mandado de averbação para cumprimento perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito de Campinas/SP, assento de casamento matrícula nº 115196 01 55 2023 2 00296 237 0038686 70. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se em definitvo. Eventual descumprimento do acordado deverá ser noticiado em incidente de cumprimento de sentença. Int. - ADV: LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 439875/SP), LUCAS FERREIRA DA SILVA (OAB 439875/SP)