Processo 1009309-82.2018.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Bonardi - Banco do Brasil S/A - MUNICÍPIO DE BAURU- SP e outros - Da análise dos autos, tem-se que foi expedida carta de intimação da parte executada sobre o bloqueio de valores
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via Sisbajud (fls. 1270) para o mesmo endereço em que foi intimada pela última vez, conforme certidão de oficial de justiça de fls. 322, endereço este fornecido pela pesquisa de fls. 267. O aviso de recebimento de fls. 1272 foi assinado por terceiro, sem posterior devolução aos Correios. De igual modo não há nos autos comunicação de alteração de domícílio, pelo que se tem por válida a intimação da parte executada. Certifique a Serventia o decurso do prazo para oferecimento de impugnação ao bloqueio de valores a contar da juntada aos autos do aviso de recebimento de fls. 1272 e tornem os autos para conclusão para análise do pedido de fls. 1285. - ADV: JULIANE RODRIGUES DE BARROS (OAB 419158/SP), CARLA CABOGROSSO FIALHO (OAB 135032/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP), ANDREIA IZABEL GUARNETTI BOMBONATTI (OAB 136193/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), HELIO ALONSO FILHO (OAB 120596/SP)
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