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TJSP · Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
Processo 1009297-93.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - I.L.L. - D.L.X.L. e outro - D.L.X.L. e outros - I.L.L. - Vistos. Fls. 676/678: Em consonância com a manifestação do Ministério Público (fls. 686) e tendo em vista a existência de medida protetiva entre os genitores, DEFIRO o pedido de alteração da dinâmica de convivência paterna para evitar o contato direto entre as partes e preservar o melhor interesse da criança. Dessa forma, nos finais de semana afetos à convivência paterna: a) Fica o genitor autorizado a retirar o filho Davi diretamente no estabelecimento de ensino às sextas-feiras, ao término do período letivo; b) O genitor deverá realizar a devolução do menor na própria escola às segundas-feiras, no início do horário de aula. No mais, cumpra-se o agendamento da avaliação psicológica designada pelo setor técnico para o dia 16 de novembro de 2026, às 10h (fls. 679/688), aguardando-se a juntada do respectivo laudo pericial. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. - ADV: JULIANA MONTEIRO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 477467/SP), JULIANA MONTEIRO PROCÓPIO DA SILVA (OAB 477467/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP), RÉGIS CHAVES DOS SANTOS SOUZA (OAB 418778/SP)
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