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Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1009291-10.2026.8.11.0003. Vistos. Dispensado o relatório, conforme dispõe o artigo 38, da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Recebo os embargos declaratórios de Id 247065812 porquanto tempestivos. A embargante alega que a sentença está contraditória, omissa e incoerente à documentação apresentada nos autos, pois não há outra entrada financeira capaz de indicar que a verba constrita não decorre de salário. Alega que a sentença está obscura pois não esclarece adequadamente por qual motivo foi condenada por litigância de má-fé. Sem razão. A sentença foi clara ao dizer que a autora não comprovou que a sua conta se destina exclusivamente ao recebimento de salário ou que o valor bloqueado se originou exclusivamente da verba paga a este título. Quanto à multa por litigância de má-fé, está tambem claro na sentença que a autora alegou não conhecer a pessoa de nome Paulo Ribeiro, mas apresentou comprovante de residência em nome de Paulo R. de Oliveira. Não há palco, pela via estreita, para discussão de provas e reapreciação de argumentos jurídicos. Por força do art. 489, parágrafo 1º, IV do Código de Processo Civil, o julgador deve enfrentar os argumentos capazes de, em tese, infirmar a sua conclusão. Em razão disso, no caso concreto, demais alegações, com teses secundárias, não afastam os fundamentos da sentença. A matéria dos aclaratórios denota claro interesse em revisão do julgado, ocorre que é inadmissível, pela via pretendida, a reanálise das provas, ainda que alegada má apreciação dos fatos ou errônea aplicação do direto. Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. O Recurso de Embargos de Declaração é ferramenta processual idônea para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro, não tendo a finalidade de solucionar o inconformismo do embargante. 2. Embargos conhecidos e rejeitados. (N.U 1048915-14.2022.8.11.0001, TURMA RECURSAL CÍVEL, VALDECI MORAES SIQUEIRA, Terceira Turma Recursal, Julgado em 17/11/2023, Publicado no DJE 21/11/2023). Assim, a parte embargante não pode desvirtuar a finalidade dos embargos declaratórios, os quais são reservados apenas para corrigir contradições e suprir omissões ou obscuridades do julgamento, a teor do disposto no art. 1022 do NCPC, vícios esses ausentes na espécie. DISPOSITIVO De todo exposto, REJEITO os embargos de declaração, haja vista ser inadequada a via escolhida pela parte embargante para o fim pretendido. Registro que a interposição de novos embargos declaratórios injustificados ou protelatórios ensejará a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 1.026, do CPC. Submeto o presente decisum à homologação do Juiz de Direito, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. Thiago Milani Juiz Leigo Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Publique-se eletronicamente. Intime-se eletronicamente Wagner Plaza Machado Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RONDONÓPOLIS Certidão de tempestividade recursal Embargos de Declaração Processo nº 1009291-10.2026.8.11.0003 Certifico que os embargos de declaração oposto nos autos é tempestivo. Intimo a parte embargada para, querendo e no prazo de 5 dias, apresentar suas contrarrazões. Rondonópolis, 31 de agosto de 2026. Identificação e assinatura digital do servidor no sistema PJE ATENDIMENTO PRESENCIAL ATENDIMENTO VIRTUAL BALCÃO VIRTUAL INFORMAÇÃO / ORIENTAÇÃO Dirija-se ao Fórum de Rondonópolis no endereço Rua Barão do Rio Branco, nº 2299, Bairro Jardim Guanabara, Rondonópolis - MT, CEP 78710-100. Horário de atendimento: 12 às 19 horas. https://canaispermanentesdeacesso.tjmt.jus.br Telefone: (66)3410-6100 E-mail: ron.2juizado@tjmt.jus.br WhatsApp: (65) 99237-8776