Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009286-34.2026.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - A.S.L.O. - Vistos. Consoante o art. 531, § 2º, do Código de Processo Civil, O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença. Por sua vez, dispõem os §§ 2º e 3º do art. 1.286 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e [...] cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria (grifei). Para tanto, esclarece o Comunicado CG n° 438/2016, de 4 de abril de 2016, que, no portal e-SAJ, deverá ser escolhida a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, e selecionada a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Forçoso é reconhecer, nessa perspectiva, que a via processual eleita pela exequente para requerer o cumprimento de sentença, por meio de ação autônoma, é inadequada, impondo-se, por conseguinte, o cancelamento da distribuição, na forma do art. 1.289, caput, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Posto isso, remetam-se os autos ao Distribuidor a fim de que o peticionamento eletrônico inicial seja cancelado (NSCGJ, art. 1.289, caput) e intime-se a exequente, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que promova o peticionamento intermediário (NSCGJ, art. 1.289, parágrafo único). Int. - ADV: ALEXIA GUILMO SPINELLI (OAB 498929/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.