2026-09-16 · TJSP
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 1009280-48.2024.8.26.0127/SP AUTOR: RAIMUNDO FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO ANTONINI (OAB SP185684) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão do Oficial de Justiça (evento 92), que constatou o abandono do bem e a desocupação fática pelo locatário há anos, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 8.245/1991, defiro a imissão do autor na posse do imóvel situado na Rua Ribeirão Bonito, nº 05, Vila Anunciata, Carapicuíba/SP. Expeça-se o competente mandado de imissão na posse, autorizada a ordem de arrombamento e o reforço policial, se estritamente necessários. O senhor Oficial de Justiça deverá relacionar e descrever pormenorizadamente eventuais bens móveis encontrados no interior do imóvel, lavrando o respectivo auto e nomeando o autor como depositário fiel judicial. No mais, considerando que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados, e esgotados os meios de localização, haja vista que as pesquisas de praxe à disposição deste juízo já foram realizadas, AUTORIZO A CITAÇÃO POR EDITAL com o prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a serventia a expedição do edital e publique-se. Formalizada a citação por edital, e após decorrido o prazo para apresentação de defesa, cadastre-se a Defensoria Pública, intimando-a para nomeação de curador especial. Juntado o ofício de nomeação, cadastre-se o patrono, intimando-se para apresentar defesa, bem como para se manifestar quanto aos atos até aqui praticados.