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TJMG · 2ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial - 3º JD da Comarca de Contagem · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009273-95.2026.8.13.0079/MGAUTOR: ADRIANE SOUZA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): JOÃO VITOR GONÇALVES PARREIRAS (OAB MG232586) ADVOGADO(A): JOUBERT ALEXANDER MOREIRA DA SILVA (OAB MG240998) RÉU: BANCO DIGIMAIS S.A. ADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB MG129152) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, I do CPC para CONDENAR a requerida a pagar R$1.000,00 (mil reais) a título de indenização por danos morais em favor da autora, corrigidos a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios contados a partir do evento danoso (data da primeira cobrança indevida). (art. 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
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