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TJSP · Foro de Sorocaba - Vara da Fazenda Pública
Processo 1009273-86.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Stella Maris e Faro Me - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOROCABA - SAAE - Vistos. Cumpra-se o v.Acórdão de fls.238/245: (...)Impõe-se, assim, a manutenção do decisum, por seus próprios ejurídicos fundamentos. Considerando que ambas as apelações foram desprovidas,não há falar na majoração de que trata o artigo 85, § 11, do Código de ProcessoCivil.Do exposto, pelo meu voto, nego provimento às apelações. Nos termos do artigo 1.285 das NSCGJ e do Comunicado CG 438/2016 e ante o trânsito em julgado do v. acórdão certificado nos autos, manifeste-se a parte credora acerca de eventual cumprimento de sentença deverá tramitar no formato digital, observadas as peças necessárias para formação do incidente (§ 2º, incisos I a IV) e a necessidade de indicação de dependência aos presentes autos, para fins de vinculação e anotação no SAJ . Prazo: 30(trinta) dias. No silêncio, ao arquivo, anotando-se. Intime-se. - ADV: ÉVELIN GUEDES DE ALCÂNTARA (OAB 203266/SP), LUCAS CARVALHO RAMOS (OAB 358232/SP)
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