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TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre · Decisão
ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1009266-26.2026.8.13.0525/MG REQUERENTE: MARIA DAS DORES DOS SANTOS BRIANEZI ADVOGADO(A): GUILHERME PARREIRA BRIANEZI (OAB MG144108) DECISÃO 1. Concedo o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 8°, II, da Lei Estadual n° 14.939/2003 c/c art. 7° do Provimento Conjunto n°75/2018 do TJMG. 2. Nomeio MARIA DAS DORES DOS SANTOS BRIANEZI inventariante dos bens deixados pelo(a/s) autor(a/es) da herança MARIO AUGUSTO BRIANEZI, incumbindo-lhe: (i) representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; (ii) administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem; (iii) prestar as primeiras e as últimas declarações; (iv) exibir em cartório, a qualquer tempo, para exame das partes, os documentos relativos ao espólio; (v) juntar aos autos certidão do testamento, se houver; (vi) trazer à colação os bens recebidos pelo herdeiro ausente, renunciante ou excluído; (vii) prestar contas de sua gestão ao deixar o cargo ou sempre que o juiz lhe determinar; (viii) requerer a declaração de insolvência; (ix) realizar balanço, caso o falecido seja empresário individual, ou apuração de haveres, caso o autor da herança seja sócio em sociedade que não anônima, nos termos do art. 620, § 1º, I e II, do CPC. dispensada a lavratura de termo de compromisso, como autoriza o art. 664, caput, do CPC. 3. Intime-se o(a) inventariante para, no prazo de 15 dias, apresentar os documentos de praxe, caso ainda não tenha apresentado, entre eles a Certidão Negativa de Testamento, expedida em nome do(a) autor(a) da herança, pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados. 4. Sem prejuízo, defiro o diligenciamento por meio do sistema conveniado SISBAJUD, para consulta do saldo consolidado e da relação de agências e contas bancárias de titularidade do de cujus. 5. Fica dispensada a apresentação da certidão de pagamento ou de desoneração do ITCD para fins de homologação da partilha, tendo em vista a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos repetitivos, no REsp 1.896.526/DF. Intime-se. Cumpra-se. Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
TJMG · Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre · Outros
Processo 1009266-26.2026.8.13.0525 distribuido para Vara de Família, Sucessões e Ausência da Comarca de Pouso Alegre na data de 27/08/2026.
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