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Processo 1009264-25.2022.8.26.0302

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

Processo 1009264-25.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial San Marino - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10092642520228260302. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)

2026-09-14 · TJSP

Processo 1009264-25.2022.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial San Marino - Vistos. Fls. 182/184: a parte exequente requereu a penhora do imóvel gerador dos débitos condominiais, juntando a respectiva certidão da matrícula nº 77.522 do Cartório de Registro de Imóveis e a planilha atualizada da dívida no montante de R$ 24.844,25. No caso concreto, o bem imóvel indicado é objeto de alienação fiduciária em garantia celebrada em prol da Caixa Econômica Federal, de modo que a propriedade resolúvel pertence à referida instituição financeira e os executados detêm apenas a posse direta com os direitos aquisitivos decorrentes do respectivo contrato de financiamento. Nessa conjuntura, inviável recair a constrição sobre o imóvel em si, haja vista que a propriedade não pertence aos executados, mostrando-se cabível, nos termos do artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, a penhora sobre os direitos aquisitivos titularizados pelos devedores fiduciantes em relação ao bem matriculado sob o nº 77.522. Por conseguinte, defiro a penhora dos direitos aquisitivos que os executados possuem sobre o imóvel objeto da matrícula nº 77.522 do Registro de Imóveis de Jaú/SP, lavrando-se o respectivo termo. Considerando a formalização da constrição, intimem-se os executados, bem como oficie-se à credora fiduciária (Caixa Econômica Federal), requisitando-se informações acerca do contrato garantido pela matrícula nº 77.522, notadamente quanto ao número de parcelas quitadas, o saldo devedor remanescente atualizado, eventual existência de inadimplemento e a situação atual da contratação. Int. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)

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