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1009261-42.2026.8.13.0480

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 2º JD da Comarca de Patos de Minas · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1009261-42.2026.8.13.0480/MGREQUERENTE: WEMERSON ANTONIO DA CRUZ ADVOGADO(A): FLÁVIO OLIVEIROS BORGES ARAÚJO (OAB MG208865) ADVOGADO(A): BRUNA DE OLIVEIRA GONÇALVES (OAB MG194329) ADVOGADO(A): EUGENIO FURTADO DE MAGALHÃES MOREIRA (OAB MG203498) SENTENÇA Ante ao exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, com resolução de mérito, para: a) DECLARAR a ilegitimidade dos descontos na seguintes verbas: Hora Extra 50% CH150, Hora Extra 100% CH150, Adicional Noturno, Adicional Noturno Mês Anterior, Adicional de Insalubridade, , , Vale Alimentação, Hora Extra 50% CH, Média Plantão Técnico Enfermagem, Média Plantão Técnico Enfermagem FS, Afastamento Doença Efetivo, Média Plantão Mês Anterior, Pagamento Reajuste 1/3 Férias Mês Anterior, Média Hora Extra 50% CH150, Média Hora Extra 100% CH150, Média Adicional Noturno 13º, Adicional de Revezamento de Turno, Pagamento Adicional de Revezamento de Turno Mês Anterior, Plantão Técnico Enfermagem, Distribuição Equitativa Lei 6169, Plantão Técnico Enfermagem FS, Média Hora Extra 50% CH, Média Adicional Noturno Mês Anterior, Plantão Mês Anterior, Plantão Mês Anterior Final de Semana, Média Plantão Mês Anterior Final de Semana, Adicional de 1/3 Férias. b) CONDENAR as partes rés à restituição dos valores descontados a título de contribuição previdenciária sobre as verbas transitórias percebidas acima referidas, a serem corrigidos monetariamente a partir de cada desconto indevido, limitados ao período de 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da ação.

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