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1009255-68.2026.4.01.3304

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009255-68.2026.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: A. B. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RALF SOUZA DA SILVA - BA46983 e GUILHERME SOUZA PEIXOTO - BA52334 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, no qual requer a parte impetrante provimento jurisdicional para que seja determinada à autoridade coatora proceda à implantação de benefício previdenciário. Inicial instruída com procuração e documentos. Decisão id. 2248142718 indeferiu a liminar. O INSS, através da AGU, contestou alegando ilegitimidade passiva e, no mérito, ausência de ato coator (id. 2250149963). A impetrada, em suas informações, informou a implantação do benefício (id. 2257010591 e ss). É o relato do necessário. DECIDO Após o indeferimento liminar, a impetrada demonstrou ter processado e decidido o requerimento administrativo formulado pela impetrante, reconhecendo a ilegitimidade passiva do INSS e implantando o benefício, cessando a alegada mora aventada na petição inicial. Ante o exposto, julgo extinto o processo por perda do objeto, nos termos do art. 487, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas em razão da gratuidade deferida. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, na data da assinatura. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)

  2. Intimação

    TRF1 · 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana-BA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1009255-68.2026.4.01.3304 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: A. B. D. S. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RALF SOUZA DA SILVA - BA46983 e GUILHERME SOUZA PEIXOTO - BA52334 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido liminar, no qual requer a parte impetrante provimento jurisdicional para que seja determinada à autoridade coatora proceda à implantação de benefício previdenciário. Inicial instruída com procuração e documentos. Decisão id. 2248142718 indeferiu a liminar. O INSS, através da AGU, contestou alegando ilegitimidade passiva e, no mérito, ausência de ato coator (id. 2250149963). A impetrada, em suas informações, informou a implantação do benefício (id. 2257010591 e ss). É o relato do necessário. DECIDO Após o indeferimento liminar, a impetrada demonstrou ter processado e decidido o requerimento administrativo formulado pela impetrante, reconhecendo a ilegitimidade passiva do INSS e implantando o benefício, cessando a alegada mora aventada na petição inicial. Ante o exposto, julgo extinto o processo por perda do objeto, nos termos do art. 487, inciso VI, do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas em razão da gratuidade deferida. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado remetam-se os autos ao arquivo com baixa na distribuição. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Feira de Santana-BA, na data da assinatura. Juíza Federal Titular/Juiz Federal Substituto (Magistrado(a) identificado pela assinatura digital constante do rodapé da página)

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