PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Araguaína-TO Centro Judiciário de Conciliação PROCESSO: 1009252-32.2026.4.01.4301 ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, nos termos do art.
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93, XIV, da Constituição Federal, e 203, § 4º, do NCPC, bem como na Portaria 1/2025-GABJU/JF/ARN, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 25/11/2026, às 10:30 horas, conforme horário inserido no PJE, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína (Av. José de Brito, Qd. 12 - Lt. 05 - St. Central, Araguaína - TO, 77818-530). Embora presencial, fica autorizada a participação das partes e testemunhas de forma remota/telepresencial, caso tenham interesse (Resolução CNJ nº 481/2022) e adiram ao Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução TRF1/PRESI nº 24/2021. Havendo interesse na participação do ato de forma telepresencial, as partes deverão observar os seguintes pontos: a) O ato será realizado na Plataforma Microsoft Teams (MS TEAMS), que pode ser acessada via navegador (Browser) ou APP por computadores, tablets e smartphones dotados de câmera e microfone, clicando no seguinte link: https://teams.microsoft.com/meet/2442700621893341?p=gFlUxaS8MaWhdXjGjp b) Na data designada, partes, advogados e testemunhas deverão acessar o link da audiência via navegador de internet ou App Teams TEAMS pelo menos 10 (dez) minutos antes do horário agendado, permanecendo conectados em sala de espera do programa até o início da audiência, cientes da possibilidade de ocorrência de atrasos decorrentes de intercorrências na audiência anterior; c) Ficam as partes advertidas que será tolerado atraso de apenas 5 (cinco) minutos. d) A audiência de conciliação tem caráter confidencial (art. 166 do CPC), sendo vedada, portanto, a sua gravação, reprodução e/ou divulgação; e) Caberá aos advogados orientar e garantir a incomunicabilidade das partes durante a realização do ato, bem como a devida conexão e presença remota de todas elas em audiência; f) Eventuais dúvidas surgidas durante o período na sala de espera poderão ser solucionadas via contato telefônico ou whatsapp da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína, pelo número (telefone omitido). g) É dever das partes e advogados acessar a audiência virtualmente via TEAMS, no horário designado para a audiência. A audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, § 4º, I, do CPC). Não havendo conciliação, a parte ré deverá oferecer resposta, nos casos em que não há contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência. No mesmo prazo, deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11 da Lei 10.259/01), sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar (CPC, art. 400). Intimem-se. Araguaína/TO, data da assinatura eletrônica. [assinado digitalmente] Servidor