Publicações do processo

1009252-13.2026.4.01.3305

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA · Sentença Tipo C

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1009252-13.2026.4.01.3305 AUTOR: GISLENE MARIA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: DANILO BRASIL DOS SANTOS - PI21308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por sua vez, o art. 6º do mesmo diploma normativo impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. Ao não juntar o cadastro único que instrui com petição inicial, a parte autora descumpre frontalmente princípio da natureza estruturante do processo civil com repercussão na própria resolutividade célere da demanda. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Juazeiro, na data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.