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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA · Sentença Tipo C
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO: 1009252-13.2026.4.01.3305 AUTOR: GISLENE MARIA DE JESUS Advogado do(a) AUTOR: DANILO BRASIL DOS SANTOS - PI21308 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. Os artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil dispõem, respectivamente, sobre os requisitos da petição inicial e a necessidade de esta ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação. Por sua vez, o art. 6º do mesmo diploma normativo impõe o dever de cooperação a todos os sujeitos do processo para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito. Ao não juntar o cadastro único que instrui com petição inicial, a parte autora descumpre frontalmente princípio da natureza estruturante do processo civil com repercussão na própria resolutividade célere da demanda. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485, I do CPC). Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro o pedido de justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Intime-se. Juazeiro, na data da assinatura. (assinado digitalmente) Juiz Federal
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