Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível
Processo 1009250-17.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Fixação - C.A.S. - F.A.S. - Fls. 559/562: Trata-se de ação redistribuída a este Juízo, originalmente ajuizada perante a Comarca de Tanabi/SP. Considerando a existência de pedido de expedição de certidão de honorários formulado às fls. 545 e 551/552,encaminhem-se os autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Tanabi/SP, tão somente para apreciação do referido pedido e adoção de eventuais providências que entender cabíveis. Após, deverão os autos serimediatamente restituídos a este Juízo, para regular prosseguimento. À Seção de Distribuição, para as providências necessárias quanto ao encaminhamento. Intimem-se. - ADV: MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP), FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP)
Processo 1009250-17.2025.8.26.0664 - Interdição/Curatela - Fixação - C.A.S. - F.A.S. - Vistos. Fls. 551/552: O presente feito foi redistribuído para esta Comarca de Fernandópolis, onde atualmente tramita. Contudo, verifica-se que o advogado requerente foi nomeado para atuar em favor da parte ainda perante a Comarca de Tanabi/SP, tendo ali desempenhado suas funções, requerendo a expedição de nova certidão de honorários advocatícios, em razão de erro constante daquela expedida às fls. 531. Considerando que a nomeação e a atuação do profissional ocorreram perante a Comarca de Tanabi/SP, afigura-se que a expedição da respectiva certidão de honorários deve ser realizada pelo juízo perante o qual se deu a nomeação e a atuação do advogado, observadas as regras do convênio aplicável. Assim, não havendo providência a ser adotada por este Juízo quanto à expedição de nova certidão, deverá o requerente dirigir seu pedido ao Juízo da Comarca de Tanabi/SP, responsável pela nomeação e pela atuação profissional. No mais, proceda-se à indicação de procurador inscrito no Convênio DPESP/OAB-SP, para o exercício da curadoria especial em favor do Requerido, mediante o Sistema SSI - Módulo de Indicação de Advogados (MI), conforme já determinado às fls. 456 e 530. Após a indicação, proceda-se às anotações necessárias e intime-se o profissional nomeado para os fins de direito. Intimem-se. Fernandopolis, 08 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDO ALBERTO DE JESUS LISCIOTTO FACIONI (OAB 333747/SP), MARA RUBIA FIRMINO BARBOSA (OAB 381225/SP)