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TJSP · Foro de Diadema - 3ª Vara Cível
Processo 1009248-77.2020.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Conceição Silva Rocha - Santa Helena Saúde - Vistos. Trata-se de Procedimento Comum Cível que Conceição Silva Rocha move contra Santa Helena Saúde, na qual as partes pleiteiam a homologação do acordo celebrado às fls. 583/585. Pelo exposto, HOMOLOGA-SE para que produza seus devidos e regulares efeitos de direito, o acordo de fls. 583/585 e, considerando que o processo não adentrou em sua fase executiva, arquivem-se os autos, com baixa definitiva, visto que exaurida a prestação jurisdicional em fase de conhecimento. Na hipótese de eventual descumprimento do acordo, remete-se a parte autora à observância do Comunicado CG 1.789/2017, da Corregedoria Geral da Justiça, porquanto o cumprimento de sentença deverá tramitar por meio de incidente próprio e autônomo, instruído com as peças processuais obrigatórias, extraídas da presente ação, e ficará em apenso à ação de conhecimento. Ante o disposto na cláusula 07 do acordo (fls. 585 - desistência de todos os recursos pendentes), comunique-se a Superior instância, 1ª Câmara de Direito Privado, agravo em recurso especial nº 1009248-77.2020.8.26.0161, acerca da presente decisão, via correio eletrônico. Intimem-se. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), CINTHIA LIMA DA SILVA SANTOS (OAB 336429/SP), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
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