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TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Araraquara · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1009244-48.2025.8.26.0037/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): ELIANE ABURESI (OAB SP092813) ADVOGADO(A): TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A): ELOI CONTINI (OAB SP329903) RÉU: RODOVIARIO MORADA DO SOL LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) ADVOGADO(A): VANESSA LADEIRA BORSATTO (OAB SP229713) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes requerem a homologação dos instrumentos de compra e venda dos bens objeto das garantias fiduciárias discutidas nos autos, com a consequente baixa dos gravames e posterior extinção do feito. Embora os documentos indiquem a anuência do credor fiduciário e a destinação do produto da venda para amortização ou liquidação das obrigações garantidas, não há comprovação do efetivo pagamento dos valores ajustados, tampouco informação acerca da quitação integral dos contratos ou eventual saldo remanescente. Assim, antes da apreciação dos pedidos formulados nos eventos 69 e 70, fica a parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o pagamento previsto nos instrumentos apresentados, bem como esclareça se houve a integral liquidação das obrigações garantidas, juntando a documentação pertinente. Ainda, no mesmo prazo, embora os bens sejam objeto de alienação fiduciária, considerando o momento pelo qual atravessa a parte ré, mostra-se conveniente a apresentação de anuência do Juízo em que tramita a recuperação judicial quanto à retirada dos referidos bens do ativo da recuperanda. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Araraquara, 02/09/2026. MILENA DE BARROS FERREIRA Juiz(a) de Direito
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