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1009242-24.2025.8.26.0152

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis e Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Cotia · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1009242-24.2025.8.26.0152/SPEXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DAS CHACARAS DA REPRESINHA ADVOGADO(A): RODRIGO AUGUSTO TEIXEIRA PINTO (OAB SP207346) ADVOGADO(A): EDSON ELI DE FREITAS (OAB SP105811) ADVOGADO(A): FRANCINE CASCIANO TEIXEIRA (OAB SP243917) EXECUTADO: JOSE COSME FERNANDES ADVOGADO(A): DENIS BARROSO ALBERTO (OAB SP238615) EXECUTADO: ANA MARIA RIBEIRO ADVOGADO(A): DENIS BARROSO ALBERTO (OAB SP238615) SENTENÇA Vistos. Diante do cumprimento da obrigação, por estar satisfeito o crédito, julgo extinta a presente, com fundamento nos artigos 487, III "b", cc 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do que dispõe o art. 4º da Lei 11608/03, com a redação dada pela Lei 17.782/2023, as custas foram satisfeitas com a distribuição, não sendo devidas custas finais. Determino que a serventia certifique o trânsito em julgado da presente ação, o qual se opera desde logo pela falta de interesse recursal. Publique-se e Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo.

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