Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009241-22.2026.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.R.M. - - J.C.B.M. - Vistos. Certifique a serventia, junto ao Portal de Custas, se a guia de fls. 21, foi devidamente recolhida. Estando preenchidos os requisitos legais, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado às fls. 07/12, pelo que, com fundamento no artigo 226 § 6º da Constituição Federal, c.c. o artigo 1571, IV do Código Civil, DECRETO O DIVÓRCIO JUDICIAL CONSENSUAL de J. C. B. M. e L. A. da R. M., e julgo extinto o processo com a apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO, a ser inscrita no Oficial de Registro Civil do 2º Subdistrito de Osasco, Estado de São Paulo, casamento lavrado sob nº 115238 01 55 2019 3 00014 240 0004113 29. (providencie a parte interessada a impressão do acordo formalizado que deverá acompanhar a presente sentença). A requerente voltará a usar o nome de solteira, J. C. B. (não houve partilha de bens). Se aplicável poderá nesta ser exarado o respeitável "CUMPRA-SE" do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente, ordenando seu cumprimento e remessa de certidão retificado quando for o caso. Diante da consensualidade em destaque, a publicação desta sentença implicará automaticamente no trânsito em julgado (dispensada a serventia de expedir certidão especifica). Na hipótese de existirem bens imóveis a serem partilhados, expeça-se carta de sentença nos termos do artigo 1.273-A das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivando-se após os autos. P.I.C. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.