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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1009240-62.2025.8.26.0602/SP
AUTOR: JAMILA GOLDANI BORDIN
ADVOGADO(A): JAMILA GOLDANI BORDIN (OAB SP479898)
RÉU: BRUNO HENRIQUE PADILHA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1 – Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do(a) credor(a) quanto ao início da execução, apresentando cálculo do valor atualizado do débito, com aplicação da multa de 10% (art. 523, §1º, do CPC/2015), uma vez que já decorrido o prazo previsto na sentença para cumprimento voluntário da obrigação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos.
Desde logo observo que não se aplica o art. 523, §1º do CPC/2015 (segunda parte) aos Juizados Especiais Cíveis, sendo portanto indevidos honorários advocatícios, nos termos do Enunciado FONAJE nº 97.
2 – Para início de execução, a parte credora deverá distribuir o "Cumprimento de Sentença". Maiores informações no Infoeproc 17: https://www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc17.pdf?d=1760030692276.
Distribuído o cumprimento de sentença, tornem conclusos.
3 – Efetuado o depósito para pagamento do débito ou sem ressalvas, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) do depósito judicial efetuado nos autos, em favor da parte autora.
Para tanto, a parte interessada deverá preencher o formulário, com dados bancários, disponível em http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais , nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019 seguindo ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico, encaminhando-se-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias; para análise mais célere, recomenda-se cadastrar a petição intermediária no sistema SAJPG5 como "pedido de expedição de mandado de levantamento".
Se a parte autora não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário.
4 – Decorrido o prazo de 30 dias, após a expedição do MLE, independente de nova intimação, sem manifestação quanto a eventual débito remanescente, ou havendo expressa concordância quanto ao valor depositado, arquivem-se os autos, anotando-se o cumprimento da obrigação (art. 924, II, do CPC/15) – se no processo principal – ou tornem conclusos para extinção (art. 924, II, do CPC/15) – se no cumprimento de sentença.
Int.