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Tribunal
TRF6
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Período
set/2026
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Intimação
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1009237-53.2022.4.01.3800/MGAUTOR: ROBERTO OLIVEIRA DE FARIA
ADVOGADO(A): SAULO FRANCISCO VIOL RIBEIRO (OAB MG113394)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Ante o exposto: a) HOMOLOGO A RENÚNCIA manifestada pela parte autora em relação aos pedidos formulados nos itens 5, 6 e 7 da petição inicial ("revisão da vida toda"), extinguindo o processo com resolução do mérito nesse ponto, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "c", da Lei nº 13.105/15; b) JULGO PROCEDENTE o pedido remanescente (item 8 da inicial), com resolução do mérito nos moldes do art. 487, inciso I, da Lei nº 13.105/15, para condenar o INSS a pagar à parte autora as diferenças decorrentes da revisão administrativa do benefício nº 168.733.304-9 (período de 20/07/2015 a 31/01/2021), no montante apurado na esfera administrativa, acrescido de correção monetária e juros de mora segundo o Manual de Cálculos da Justiça Federal e normas de regência.