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TJSP · Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível
Processo 1009233-36.2016.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Leopardo Sp Veiculos Ltda - Alana de Jesus - Vistos. Fls.412: Intime-se o patrono da parte para comprovar a notificação da renúncia ao mandado, nos termos do art. 112 do CPC. A declaração do advogado nos autos sobre renúncia do mandato é inoperante caso não conste no processo a notificação ao seu constituinte, cuja incumbência lhe é atribuída, nos termos do artigo 112 do CPC. No caso em pauta, o patrono alega que não conseguiu contato com o cliente. Ausente o comprovante da cientificação da renúncia, o causídico permanece representando a parte nos autos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS FERREIRA (OAB 9490/SC), NADJA CRISTINA DI SANDRO SOUZA CRUZ (OAB 311658/SP), LARISSA NOGUEIROL VIEIRA (OAB 164209/SP), PIRACI UBIRATAN DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 200270/SP)
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