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1009232-44.2014.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível

    Processo 1009232-44.2014.8.26.0223/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - REINALDO ALVES DE PINHO JUNIOR - - KATIA CORREA MARIN DE PINHO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - - ROMILDA CIONGOLI - Leonardo de Campos Penin - CALIFORNIA CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Ante o exposto, DEFIRO o levantamento a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor da Dra. LILIAN VIEIRA ALVES (OAB/SP nº 119.583). Para tanto, apresente a requerente cálculos atualizados, retificando o formulário, se o caso, e intimando-se as partes e interessados para manifestação. Após, decorrido o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias sem a comprovação de concessão de efeito suspensivo por órgão jurisdicional competente, expeça-se o respectivo Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da patrona dos exequentes. Após, manifeste-se a exequente sobre o prosseguimento dos atos executivos em relação ao saldo remanescente do crédito principal. Intime-se. - ADV: RENATO LUIZ RODRIGUES NOVAES (OAB 114436/SP), LILIAN VIEIRA ALVES (OAB 119583/SP), LILIAN VIEIRA ALVES (OAB 119583/SP), DANIELLA DE CASSIA MORANDI REIS GONÇALVES (OAB 147786/SP), MIGUEL BECHARA JÚNIOR (OAB 168709/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP)

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