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TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Decisão
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009225-80.2026.8.13.0518/MG AUTOR: LEONEL BIANCHETTI FAGUNDES ADVOGADO(A): GABRIEL YOUSSEF PERES (OAB PR069673) DECISÃO Vistos. 1- Considerando a recusa do encargo pelo perito anteriormente nomeado, Renato Machado Massote, conforme informação constante do sistema AJ, nomeio, em sua substituição, perita médica indicada pelo Banco de Peritos, observando-se a necessidade de qualificação técnica compatível com a natureza da perícia, preferencialmente na área de ortopedia. Oficie-se a Perita para manifestar se aceita o encargo, no prazo de 10 dias, indicando dia, local e horário para realização da perícia, com antecedência de 60 dias para intimação das partes. Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo a partir da data designada para realização da perícia. Intimem-se as partes da nomeação e dos termos da presente decisão. 2- Com a manifestação favorável da Perita, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, da data e local designados para realização da prova pericial, nos termos do art. 474 do CPC. Com o laudo pericial, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo da perita do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, sendo que eventuais esclarecimentos deverão ser formulados em forma de quesitos. Cumpra-se.
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