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1009223-67.2024.8.26.0438

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara

    Processo 1009223-67.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Petronilia da Silva Nascimento - Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Deixo de apreciar os pedidos formulados pela parte ré (fls. 221/227), tendo em vista o trânsito em julgado da decisão e o consequente encerramento definitivo da relação processual. Não obstante o encerramento da lide, remanesce a necessidade de adoção de providências quanto a fatos de relevante gravidade, formalmente certificados nos autos, cuja apuração se mostra necessária perante as instâncias competentes. Com efeito, em 23 de maio de 2025, a autora, Petronilia da Silva Nascimento, compareceu pessoalmente perante o cartório judicial desta Comarca e declarou, formalmente e sob fé pública, conforme certidão de fls. 194-195, que não reconhece como sua a assinatura aposta na procuração de fl. 18, que jamais contratou o advogado subscritor da petição inicial, Fábio Manzieri Thomaz, OAB/SP 427.456, e que não tinha conhecimento nem autorizou a propositura da presente ação judicial. Tais declarações, por sua natureza e gravidade, indicam possível utilização indevida de dados pessoais, bem como eventual simulação de outorga de mandato para o ajuizamento de demanda, circunstâncias que, em tese, podem caracterizar captação irregular de clientela, falsidade documental e outras infrações de natureza ética, disciplinar ou penal. Diante disso, mostra-se necessária a remessa dos elementos pertinentes às instituições competentes, para que, no âmbito de suas respectivas atribuições, procedam à apuração dos fatos e adotem as providências que entenderem cabíveis. Assim, determino a extração de cópias integrais dos presentes autos, especialmente da petição inicial e da procuração de fls. 1-18, das razões de apelação de fls. 154-183 e da certidão de fls. 194-195, para remessa, mediante ofício, aos seguintes órgãos: a) à Ordem dos Advogados do Brasil - Secional de São Paulo, bem como ao respectivo Tribunal de Ética e Disciplina (TED), para conhecimento e apuração, no âmbito de suas atribuições, da conduta profissional do advogado Fábio Manzieri Thomaz, OAB/SP 427.456; b) ao Núcleo de Monitoramento do Perfil de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (NUMOPEDE/CGJ), para ciência dos fatos e adoção das providências institucionais que entender pertinentes; c) ao Ministério Público do Estado de São Paulo, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Penápolis, para conhecimento e apuração de eventual prática de ilícitos penais relacionados aos fatos consignados na certidão de fls. 194-195. Cumpridas as determinações acima e devidamente expedidos os respectivos ofícios, retornem os autos imediatamente ao arquivo definitivo. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)

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