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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009215-32.2026.8.26.0564 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Alan Henrique Nascimento Rigueira - Vistos. 1) Concedo ao requerente a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 4, item IV-b. Anote-se. 2) Emende o requerente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), a fim de excluir a Caixa Econômica Federal do polo passivo da relação jurídica processual, que deve ser integrado pelo de cujus, e de instruí-la com certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte perante a Previdência Social, porquanto se trata de documento indispensável à propositura da ação (CPC, art. 320), a teor do disposto no art. 1º, caput, da Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980. Int. - ADV: FERNANDO PAPA DE CAMPOS (OAB 399491/SP)
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