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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3288127/SP (2026/0216255-0) RELATOR:MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE:M M F RESTAURANTE LTDA ADVOGADO:SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS - SE000000M AGRAVADO:BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO:BRUNO HENRIQUE GONÇALVES - SP131351 DESPACHO O representante da Parte Agravante renunciou o mandato que lhe foi outorgado nestes autos e apresenta documentos que comprovam a alegação (fls. 326-330). Desse modo, considero perfectibilizada, tendo em vista que a renúncia ao mandato foi realizada nos moldes do art. 112 do Código de Processo Civil. Não remanescendo advogado que represente a parte, intime-se, por carta com AR, no endereço mais atualizado que constar dos autos para regularizar a representação processual em 10 (dez) dias, sob pena de não conhecimento do recurso, nos termos dos arts. 76, § 2º, I, e 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Presidente LUIS FELIPE SALOMÃO
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