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TJSP · Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Processo 1009213-19.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sp Polo de Ensino Em Odontologia Ltda - Vistos. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes, retro juntado, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Defiro a suspensão do feito nos termos do art. 922 do CPC, pelo prazo necessário ao integral cumprimento, devendo o interessado comunicar nos autos a quitação, para extinção e arquivamento definitivo, sem prejuízo do prosseguimento nestes próprios autos, em caso de descumprimento. Dado o elevado número de parcelas pactuadas, determino aguarde-se o prazo supra em arquivo provisório (cód. 61614). Decorrido o prazo estabelecido na avença sem nada ser reclamado, os autos serão baixados definitivamente, considerando-se satisfeita a execução, independentemente de nova intimação. Sendo a celebração do ajuste ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000, parágrafo único, CPC), fica reconhecido o trânsito em julgado desta sentença, após o decurso do prazo de 05 dias para embargos declaratórios, dispensando-se a elaboração de certidão. P.I. - ADV: DIEGO TASCA CORREIA (OAB 45362/SC), MICHELLE KVIATKOSKI DA CRUZ (OAB 81431/PR)
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