2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "C" 1009208-91.2026.4.01.3305 AUTOR: JOSE AILTON FERREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: PAULO EDUARDO RODRIGUES DOS PASSOS - SP396836 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. O prévio requerimento administrativo é condição inafastável para legitimar a provação judicial consoante Tema 350 do STF. No caso em apreço, não houve a comprovação do indeferimento no âmbito administrativo. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485,VI, do CPC) Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 Defiro o pedido justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal