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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Uberlândia · Decisão
INVENTÁRIO Nº 1009208-74.2026.8.13.0702/MG
REQUERENTE: ANGELA CANDIDA DE MENEZES
ADVOGADO(A): ANA CLARA DE AGUIAR CORRÊA (OAB MG211629)
ADVOGADO(A): GABRIELA RODRIGUES LAMOUNIER (OAB MG214687)
INTERESSADO: JOAO FLORSCUK
ADVOGADO(A): KETHULLYN REIS BRASILEIRO DE FREITAS
DECISÃO
Vistos, etc.
As custas, taxas e demais despesas, se existentes, serão pagas ao final
Como inventariante nomeio a Sra. ÂNGELA CANDIDA DE MENEZES, independente de compromisso.
ESTA DECISÃO VALE COMO TERMO.
Intime-se a Inventariante para que junte aos autos a sentença e o trânsito em julgado dos autos n° 1024448-06.2026.8.13.0702, bem como para que cumpra a certidão de triagem, evento 32, DOC1.
Proceda-se a pesquisa via SISBAJUD de valores deixados pela falecida, bem como a transferência para conta judicial vinculada aos autos.
Conforme o Provimento n. 355/2018 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, os procedimentos de inventários e arrolamentos somente serão conclusos após cumpridas todas as formalidades legais, com a juntada de todos os documentos indispensáveis e partilha nos moldes do artigo 653 do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 64, VIII, “c” do retromencionado Provimento, a secretaria do Juízo procederá à prática dos atos ordinatórios com fim de ultimar o inventário e fazer conclusão quando houver incidentes ou matéria relevante.
Após certificar os autos e cumpridas todas as diligências pelos interessados/herdeiros, conclusos para homologação.
Uberlândia, data da assinatura eletrônica.
IZABEL CRISTINA DE FREITAS PRUDÊNCIO
Juíza de Direito