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1009189-39.2025.8.26.0606

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1009189-39.2025.8.26.0606 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Suzano - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Vanusa dos Santos Oliveira - Magistrado(a) Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO INOMINADO NO QUAL SE DISCUTE OS ÍNDICES DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIAS APLICÁVEIS.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. CONFORME TEMAS 1419 E 810 DO STF, É DEVIDA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09/12/2021, INDEPENDENTEMENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO. 4. A EC Nº 136/2025 DEVE SER APLICADA IMEDIATAMENTE, INCLUSIVE EM PROCESSOS EM CURSO, POR SE TRATAR DE NORMA DE ORDEM PÚBLICA. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A EC 113/2021 DETERMINA A APLICAÇÃO DA TAXA SELIC NAS CONDENAÇÕES À FAZENDA PÚBLICA A PARTIR DE 09/12/2021. 2. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NA EC Nº 136/2025, BEM COMO EVENTUAIS NOVAS LEIS OU PRECEDENTES VINCULANTES. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB: 360237/SP) - Marcia Cristina Rodrigues (OAB: 410893/SP) - Karina Rodrigues Camargo (OAB: 385002/SP) - 16º Andar, Sala 1607

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