Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1009180-22.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Florida Penthouses Landmark Nações Unidas - Vistos. Valor do débito: R$ 23.298,91 003.453.248-03 e 003.453.388-55 Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, até o valor indicado na execução, utilizando-se a ferramenta "teimosinha", com reiteração da ordem pelo prazo de 30 dias. Providencie a Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da executada até o valor indicado na execução. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, será liberada eventual indisponibilidade excessiva e os valores bloqueados serão transferidos para conta judicial, a fim de evitar prejuízos para ambas as partes. A partir do bloqueio, os valores serão considerados penhorados independentemente de qualquer outra formalidade. Como a parte ré não está representada nos autos, deve ser intimada da penhora na forma do artigo 841, parágrafo 2º do CPC, incumbindo ao credor recolher custas. A fim de evitar eventual alegação de nulidade, caso o réu se encontre representado por advogado(a) dativo(a), faculto à parte autora aguardar o resultado final do período da "teimosinha", para recolher as custas a fim de que seja expedida a carta de intimação. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 12ª Vara Cível
Processo 1009180-22.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Florida Penthouses Landmark Nações Unidas - 1) Disponibilizado nos autos o resultado do bloqueio parcialmente positivo via Sisbajud. 2) Nesta data procedi ao protocolo da ordem de transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial.3) Caso a parte executada possua advogado(a) constituído nos autos, fica intimado(a) acerca dos valores constritos para oferecer impugnação, em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §3º do CPC. 4) Na hipótese de não estar a parte executada representada por advogado(a), providencie o(a) exequente o necessário para intimação postal, recolhendo as custas pertinentes devidamente atualizadas. 5) Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)