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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1009178-94.2026.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - L.R.C.S. - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Anote-se. Recebo a petição de fls. 21/24 como aditamento à inicial. Indefiro o pedido liminar de decretação do divórcio, em sede de tutela antecipada, eis que, não restou evidenciado o periculum in mora, bem como, em que pese existir entendimento, a partir da nova redação do art. 226, § 6°, da Constituição Federal, no sentido de que o divórcio constitua direito potestativo dos cônjuges, deve-se também considerar a necessidade de citação do outro cônjuge acerca do processo que afetará diretamente seus interesses, ou seja, o direito potestativo não exclui a garantia do contraditório e da ampla defesa. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se o(a)(s) requerido(a)(s), por via postal, para os atos e termos da presente demanda, constando o prazo de 15 (quinze) dias para contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: GABRIEL WILLIANS DE CARVALHO (OAB 536887/SP)
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