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TJMG · 5ª Vara Cível da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1009177-24.2026.8.13.0518/MG AUTOR: JOÃO VICTOR LEME ROSSI ADVOGADO(A): FABIANA MARIA GRILLO GONCALVES CARRER (OAB SP179139) DESPACHO Intime-se novamente a parte autora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto a cláusula de eleição de foro conforme o certificado (evento 4) na certidão de triagem, relativo ao documento (evento 1, doc. 5) constante na cláusula 21 do referido contrato objeto dos autos, ficando desde já advertida quanto a possibilidade de reconhecimento de incompetência territorial. No mesmo prazo, deverá a parte autora justificar adequadamente o pedido limar formulado, com a indicação do local e juntando elementos que demonstrem a viabilidade da busca e apreensão de animais pretendida. Manifestado ou certificado o decurso do prazo, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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