Publicações do processo

Processo 1009176-39.2016.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

1 publicação identificada.

2026-09-16 · TJSP

Processo 1009176-39.2016.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos. Nos termos do artigo 921, inciso III, c/c §§ 1º e 4º, do Código de Processo Civil, quando não localizado o executado ou bens penhoráveis, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No caso dos autos, não localizados bens penhoráveis, e diante do pedido de suspensão formulado pela parte exequente (fls. 588), decreto a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC. Deixo consignado que otermo inicial da prescrição no curso do processo será a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e somente se suspende uma única vez (Art. 921, § 4º, do CPC). Assim, caso já tenha ocorrido suspensão anterior nestes autos, o presente sobrestamentonão suspenderá a contagem do prazo prescricional, que continuará fluindo normalmente. Tal previsão legal visa evitar a eternização da execuçãoe garantir asegurança jurídica. Intime-se. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ