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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cotia - 2ª Vara Cível
Processo 1009169-23.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilton Ferreira Santos - BANCO CETELEM S.A - - Banco Bnp Paribas Brasil S/A - Bnpp - A parte embargante alega "erro material" no arbitramento dos honorários sucumbenciais, fixados em 15% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, CPC), pugnando por sua revisão mediante apreciação equitativa (art. 85, §8º), sob o argumento de que o percentual resultaria em valor irrisório frente ao trabalho desempenhado. Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses do art. 1.022 do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do critério jurídico adotado na decisão. No caso, a sentença fundamentou de forma clara a incidência da regra geral do art. 85, §2º, aplicável porque a condenação é líquida e passível de aferição aritmética exata. A apreciação equitativa do §8º é excepcional, reservada a hipóteses de proveito econômico inestimável, irrisório ou causa de valor muito baixo situação diversa da dos autos. O inconformismo com o resultado econômico da aplicação da norma não autoriza a via eleita, demandando recurso de cognição ampla. Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração e, no mérito, rejeito-os integralmente, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, mantendo a sentença embargada em todos os seus termos. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ARIEL BARBOSA (OAB 450008/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 133758/RJ), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)