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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1009168-69.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Família - L.C.R.T. - M.F.D. - Contestação e documentos apresentados. Manifeste-se a parte autora em réplica. Sem prejuízo, especifiquem as partes, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e a pertinência. Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte requerida, é necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. Assim, comprove, no mesmo prazo, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, com a juntada, de forma cumulativa e caso ainda não tenha feito, dos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge, ou companheiro; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. Tais documentos também servirão para apurar a condição econômica da parte, em razão da pretensão veiculada na inicial. Após, voltem conclusos para saneamento. Decorrido o prazo sem manifestação ou requerido o julgamento antecipado, abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se - ADV: MARINA DIAS DE OLIVEIRA (OAB 265421/SP), VANESSA CEZARETTO AZEVEDO (OAB 300577/SP)
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