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TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009166-90.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.R. - E.G.C.V.R. - Ante o exposto, considerando que a decisão recorrida é impugnável por agravo de instrumento, nos termos do art. 356, § 5º, do Código de Processo Civil, e que a interposição de apelação configura erro grosseiro e manifesta inadmissibilidade recursal, DEIXO DE PROCESSAR o recurso de apelação de fls. 219/224. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito. - ADV: MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP)
TJSP · Foro de Rio Claro - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1009166-90.2025.8.26.0510 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.P.R. - E.G.C.V.R. - Ciência quanto ao(s) documento(s) juntado(s), em resposta à r. determinação proferida. - ADV: MANOEL MOITA NETO (OAB 124870/SP), JULIO CESAR MOITA (OAB 283063/SP), CAMILA FERNANDA FERREIRA RODRIGUES (OAB 379009/SP)
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