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1009166-67.2025.4.01.3502

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO · Ato ordinatório

    PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Subseção Judiciária de Anápolis-GO 1ª Vara Federal Cível e Criminal e 1º JEF Adjunto da SSJ de Anápolis-GO Av. Universitária, quadra 2, lote 5, Jardim Bandeirantes, Anápolis,GO, CEP 75083-035, tel. 62 4015-8605. PROCESSO: 1009166-67.2025.4.01.3502 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE DOMINGOS DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 93, XIV, da Constituição Federal, do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e da Portaria nº 2/2026 desta Vara, que delega à Secretaria a prática de atos de mero expediente sem conteúdo decisório, promove-se o regular impulso processual, observando-se as seguintes providências: 01. Intimem-se o INSS e a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem acerca da existência de eventual dependente que esteja percebendo pensão por morte objeto destes autos, para fins de verificação da necessidade de inclusão no polo passivo, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. 02. Com o objetivo de comprovar o alegado exercício de atividade rurícola na condição de segurado especial da instituidora do benefício e de apurar a alegada dependência econômica da parte autora em relação ao(à) instituidor(a) da pensão, designo audiência de conciliação e instrução, a ser realizada por conciliador(a), sob a supervisão do Juiz Federal 03. Ao setor competente para a designação de data e hora para a realização da audiência. 04. A audiência será realizada presencialmente, devendo as partes e seus advogados comparecerem no local designado 05. Caso não seja possível comparecer na sede desta Subseção, as partes, advogados e testemunhas deverão permanecer em local reservado para evitar interferências que prejudiquem o bom andamento dos trabalhos durante a audiência. Porém, a fim de garantir a incomunicabilidade (art. 386, 387 e 456 do CPC) e a igualdade processual, determino que as TESTEMUNHAS e INFORMANTES permaneçam em local diverso das partes, procuradores e prepostos, sendo EXPRESSAMENTE PROIBIDO que participem do ato nas dependências do escritório ou gabinete dos advogados e procuradores ou imediações, sob pena de CANCELAMENTO DO ATO E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.. 06. Determino que a parte autora apresente, na ocasião da audiência, os documentos originais que instruem a petição inicial, bem como as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) próprias e de seu cônjuge ou companheiro(a). 07. As partes deverão comparecer acompanhadas de, no máximo, 3 (três) testemunhas, independentemente de intimação, nos termos do art. 455 do CPC. 08. O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência poderá acarretar a extinção do processo, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95. O ato acima decorre de delegação expressa da Portaria nº 2/2026, não possuindo conteúdo decisório. Cumpra-se. Anápolis, GO, datado e assinado digitalmente Servidor(a) OBSERVAÇÃO O link para participação por videoconferência, disponibilizado nos autos, destina-se exclusivamente às partes e aos advogados que comprovadamente residam fora da sede desta Subseção Judiciária, devendo, nos demais casos, ser observado o comparecimento presencial à audiência designada. Para acesso remoto, poderão ser utilizados os seguintes links institucionais de audiência: 1º JEF – Titular: https://teams.microsoft.com/meet/273767324649?p=7WFeTZRpsdJFjY1aLG ID: 273 767 324 649 | Senha: 6V7rC37W 1º JEF – Substituto: https://teams.microsoft.com/meet/2467218827263?p=UjRlSAAmDH1M5J3byv ID: 246 721 882 726 3 | Senha: fZ92bT2Y QR Codes: Os links acima poderão ser acessados também por meio de QR Codes disponibilizados pela Secretaria, quando aplicável. Em caso de dúvidas, o atendimento poderá ser realizado por meio do Balcão Virtual: https://trf1-apps-balcao-virtual.azurefd.net/meeting/TRF1-SJGO-SSJdeAnapolis-1VaraFederalCiveleCriminal ou pelo e-mail institucional: 01vara.sepip.ans@trf1.jus.br.

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