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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Franca - 2ª Vara Cível
Processo 1009164-63.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Elisangela Alexandre da Silva - - Marcos Antonio do Carmo Junior - Ana Paula Vazquez da Silva - - Heller Ricardo Pereira - Heller Ricardo Pereira - - Ana Paula Vasquez da Silva - ELISANGELA ALEXANDRE DA SILVA e outro - Posto isso, julgo improcedente o pedido formulado na reconvenção proposta por HELLER RICARDO PEREIRA e ANA PAULA VAZQUEZ DA SILVA em face de ELISÂNGELA ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO DO CARMO JÚNIOR e, em virtude da sucumbência, condeno os réus/reconvintes ao pagamento das custas específicas da reconvenção, além dos honorários ao advogado dos autores/reconvindos, arbitrados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), observado o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ainda, julgo procedentes os pedidos formulados por ELISÂNGELA ALEXANDRE DA SILVA e MARCOS ANTÔNIO DO CARMO JÚNIOR em face de HELLER RICARDO PEREIRA e ANA PAULA VAZQUEZ DA SILVA a fim de rescindir a relação locatícia existente entre as partes e, em consequência, DECRETO O DESPEJO do imóvel, a fim de restituir a posse aos autores, concedendo à parte inquilina, todavia, o prazo de 15 (quinze) dias para desocupá-lo voluntariamente, tendo em vista o que dispõe o artigo 63, §1º, letra b, da Lei 8.245/91, além do qual será efetuado de forma compulsória, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento e auxílio policial, tocando à parte, por sua iniciativa e responsabilidade, caso tenha interesse, instaurar o incidente de cumprimento provisório de sentença para tais providências. Ainda, condeno os réus ao pagamento dos alugueres, no valor nominal mensal de R$ 1.350,00, desde 17.01.2022 (com a proporcionalidade com relação ao primeiro aluguel, na forma do cálculo de folha 230), corrigidos (tabela prática) e com juros de mora (1% ao mês), mais multa contratual de 10%, desde cada vencimento, até a data da efetiva desocupação, mais o valor do IPTU desde o ano de 2022 até a data da efetiva desocupação, com correção (tabela prática) e juros de mora (1% ao mês) desde cada vencimento. Condeno os réus ao pagamento das custas e despesas processuais comprovadas, bem como honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, observando o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Anoto que a oposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões. Após, independentemente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, nos termos do artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, tomando-se as providências necessárias. Ausente recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, exaurida a prestação jurisdicional, após a verificação pela Serventia se deve ser feito o recolhimento da taxa judiciária previsto no artigo 1.098, parágrafo 5º, das NSCGJ, providencie-se a baixa do processo e arquivem-se os autos (código de movimentação 61615). Para a verificação da necessidade de recolhimento da taxa judiciária (de ingresso) deverá a Serventia observar se no presente caso existe (a) autor beneficiário da gratuidade da justiça, (b) réu não beneficiário da gratuidade da justiça e (c) condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, ainda que parcialmente. - ADV: ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 526248/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 526248/SP), GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 526248/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), ROSANGELA DE MOURA GUERREIRO BADOCO (OAB 434817/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), BRUNA FLORA BROSQUE (OAB 455357/SP), GABRIELA CARDOSO DOS SANTOS (OAB 526248/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP), EMERSON RODRIGO SIQUEIRA MARTINS (OAB 305751/SP)